Consultoria em LGPD
A Keyassociados, com mais de 20 anos de experiência, oferece serviços de consultoria, treinamento e auditoria em Segurança da Informação (ISO 27001), Gestão de Qualidade de Serviços de TI (ISO 20.000) e ISO 22.301 (Plano de Continuidade de Negócios) com cases de muito sucesso. Ao final de 2018, a Keyassociados se estruturou e se qualificou para assessorar as empresas na adequação da “LGPD/GDPR – Lei Geral de Proteção de Dados”.
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada pelo presidente do Brasil em agosto de 2018 (Lei 13.709) com o objetivo de aumentar a privacidade de dados pessoais e o poder das entidades reguladoras para fiscalizar organizações. O documento altera o Marco Civil da Internet e chega em uma época propícia, marcada por grandes vazamentos de informações e escândalos que envolvem justamente o uso indevido de informações pessoais. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) começará a aplicar sanções a partir de agosto de 2021. O não atendimento da LGPD poderá acarretar em multa, que é um percentual do faturamento anual da organização/grupo, a qual pode ser altíssima, chegando a R$ 50 milhões por infração.. |
Vamos entender melhor a LGPD:
Key 1– Objetivo Principal: garantir a privacidade dos dados pessoais das pessoas (funcionário, colaboradores, clientes, terceiros, entre outros) e obter um maior controle sobre eles. Nota: A lei cria regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento desses dados. Key 2– Referência Internacional: Em maio de 2018 foi aprovada a regulamentação GPDR (General Protection Data Regulation - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) pela União Europeia, o qual é muito similar à LGPD. Como o GPDR tem aplicabilidade extraterritorial (Espaço Econômico Europeu), muitas empresas brasileiras já tiveram que se adequar para esta nova realidade. Key 3– Elementos de Destaque: a LGPD é aplicada a todos os setores da economia; possui aplicação extraterritorial, ou seja, toda empresa que tiver negócios no país deve se adequar a esta Lei; consentimento do usuário para coletar informações pessoais; os titulares podem retificar, cancelar, ou até solicitar a exclusão desses dados; criação da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD); notificação obrigatória de qualquer incidente. Key 4- DPO - Data Protection Officer: A organização deverá ter um profissional (DPO) responsável pela proteção dos dados e responsável pelo cumprimento da nova lei. As organizações devem estabelecer um Comitê de Segurança da Informação para analisar os procedimentos internos. Key 5– Avaliação da Maturidade dos processos e Impacto de Riscos: é o levantamento de quais situações devem ser corrigidas pela empresa para a garantia de que a LGPD seja cumprida em todos os departamentos. Key 6– Redução da Exposição ao Risco: Implementação das medidas para proteger os dados pessoais na base da empresa. Elas podem ser de segurança, técnicas e administrativas, que evitam, combatem ou minimizam a perda, ou indisponibilidade de ativos de informação devido a ameaças que atuam sobre algumas vulnerabilidades. Key 7- Adoção do Privacy by Design: aborda a proteção desde a concepção do produto, ou sistema, sendo incorporada diretamente às estruturas tecnológicas, ao modelo de negócio e à infraestrutura física. Ou seja, a privacidade está presente na própria arquitetura, permitindo que o próprio usuário seja capaz de preservar e gerenciar a coleta e o tratamento de seus dados pessoais. Key 8- Responsabilidade dos Subcontratados: a LGPD estende-se também aos subcontratados de uma empresa, como fornecedores e parceiros de tecnologia. Eles também ficam sujeitos às obrigações da LGPD e podem realizar pagamentos de indenização dependendo da relação contratual e responsabilidades envolvidas. Key 9- Multas: A LGPD prevê sanções para quem for denunciado e não estiver adequado às boas práticas solicitadas. Elas englobam advertência, multa, ou até mesmo a proibição total, ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados. As multas podem variar de 2% do faturamento do ano anterior até a R$ 50 milhões, passando por penalidades diárias. Key 10- Parceiro Especializado: As Organizações estão definindo a responsabilidade pela implementação da LGPD para o departamento Jurídico, Compliance, Riscos, TI, ou RH, ou uma corresponsabilidade destes, ou outro. Há uma grande dificuldade destas áreas lidarem com a gestão da Organização no dia a dia e, além disso tratarem da LGPD. LGPD – Avaliação do Nível de Maturidade de TI/SIPara a realização da avaliação do nível de maturidade de TI, a Keyassociados considera os seguintes aspectos:* Aplicação de questionário de avaliação elaborado considerando as melhores práticas de gestão de TI e SI (27001, 20000, ITIL, COBIT) *Avaliação da existência de controles com foco nos controles mínimos necessários para garantir a conformidade com a LGPD (medidas técnicas) de acordo com o contexto da organização. *Avaliação de pertinência e adequação das políticas, procedimentos e práticas existentes. *Entendimento do negócio e dos processos do Cliente e, grau de importância e relevância dos recursos da infraestrutura e processamento. Uma consultoria como a Keyassociados que envolve profissionais especializados nas áreas de Riscos, Processos, TI e Jurídico, pode ajudar bastante a organização nesse período de transição, possibilitando um maior conhecimento e aplicação de medidas eficientes para o cumprimento da Lei - LGPD. |